Secretaria de Fazenda e Planejamento
Seção Secretaria de Fazenda e Planejamento
Informações da Secretaria
Endereço:
Rua Ministro César Cals, nº 226 – Centro Antigo, Peixoto de Azevedo - MTCEP:
78530-000Contato:
(66)3575-5102E-mail:
secfazenda@peixotodeazevedo.mt.gov.brHorário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.Competências - Secretaria de Fazenda e Planejamento.
I - orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do
Governo, bem como de estudos e projetos especiais;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Município, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado;
III- elaborar a programação orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;
IV - consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município;
V - gerir o programa de modernização institucional e dar Parecer conclusivo sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração;
VI - emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de entidades de Administração Indireta;
VII - aprovar normas gerais e exercer as atribuições que competem ao Sistema Municipal de Planejamento;
VIII _orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;
IX - assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes firmados pelo órgãos e entidades da Administração Municipal;
X - emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
XI - gerir, diretamente ou por meio de ação descentralizada, 'sistema de
Informações Técnicas da Prefeitura, mantendo banco de dados com informações gerenciais, dados sócio-econômico-ambientais do município e indicadores de qualidade.
XII - organizar e gerir o sistema de custos dos programas, elaborando indicadores de Qualidade, como base para ações gerenciais e politicas de aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do Município;
XIII - aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Finanças;
XIV - autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;
XV - aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco;
XVI- promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da
Administração Municipal do ponto de vista financeiro;
XVII - elaborar e aprovar o Balanço Geral do Município;
XVIII - opinar sobre a forma de amortização de dívidas;
XIX - organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;
XX - elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária;
XXI - opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos
internos e externos;
XVII - elaborar e aprovar o Balanço Geral do Município;
XVIII - opinar sobre a forma de amortização de dívidas;
XIX - organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;
XX - elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária;
XXI - opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e externos;
XXII - exercer o controle do endividamento do município;
XXIII - manter os sistemas de contabilidade e de custos dos programas desenvolvidos com recursos orçamentários;
XXIV - executar outras atividades correlatas.