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Secretaria de Fazenda e Planejamento

Seção Secretaria de Fazenda e Planejamento

  • Publicado em 06/07/2023
  • Atualizado em 06/07/2023

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Informações da Secretaria

Endereço:

Rua Ministro César Cals, nº 226 – Centro Antigo, Peixoto de Azevedo - MT

CEP:

78530-000

Contato:

(66)3575-5102

E-mail:

secfazenda@peixotodeazevedo.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Competências - Secretaria de Fazenda e Planejamento.

I - orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do

Governo, bem como de estudos e projetos especiais;

II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Município, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado;

III- elaborar a programação orçamentária do Município e propor alterações na sua execução;

IV - consolidar a proposta do Plano Plurianual de Investimentos do município;

V - gerir o programa de modernização institucional e dar Parecer conclusivo sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração;

VI - emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de entidades de Administração Indireta;

VII - aprovar normas gerais e exercer as atribuições que competem ao Sistema Municipal de Planejamento;

VIII _orientar a locação de recursos oriundos de transferências federais, estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;

IX - assinar como interveniente, convênios, contratos e outros ajustes firmados pelo órgãos e entidades da Administração Municipal;

X - emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;

 XI - gerir, diretamente ou por meio de ação descentralizada, 'sistema de

Informações Técnicas da Prefeitura, mantendo banco de dados com informações gerenciais, dados sócio-econômico-ambientais do município e indicadores de qualidade.

XII - organizar e gerir o sistema de custos dos programas, elaborando indicadores de Qualidade, como base para ações gerenciais e politicas de aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira do Município;

XIII - aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação financeira dos órgãos e entidades públicas municipais relativamente às atividades objeto do Sistema Municipal de Finanças;

XIV - autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;

XV - aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco;

XVI- promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da

Administração Municipal do ponto de vista financeiro;

XVII - elaborar e aprovar o Balanço Geral do Município;

XVIII - opinar sobre a forma de amortização de dívidas;

XIX - organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;

XX - elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária;

XXI - opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos

internos e externos;

XVII - elaborar e aprovar o Balanço Geral do Município;

XVIII - opinar sobre a forma de amortização de dívidas;

XIX - organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;

XX - elaborar e executar a programação financeira do Município, opinando sobre reprogramações eventualmente propostas no decorrer do processo de execução orçamentária;

XXI - opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e externos;

XXII - exercer o controle do endividamento do município;

XXIII - manter os sistemas de contabilidade e de custos dos programas desenvolvidos com recursos orçamentários;

XXIV - executar outras atividades correlatas.