Secretaria de Administração
Seção Secretaria de Administração
Informações da Secretaria
Endereço:
Rua Ministro César Cals, n° 226 - Centro Antigo, Peixoto de Azevedo - MT (Paço Municipal).CEP:
78530-000Contato:
(66)3575-5100E-mail:
administracao@peixotodeazevedo.mt.gov.brHorário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.Competências - Secretaria de Administração
I - aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente a área-meio, compreendidos, no Sistema Municipal de Administração;
II- orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;
III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
IV - praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor; assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;
VI - aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;
VII- oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;
VIII - emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;
IX.- orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência
aos servidores municipais
X- homologar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários;
XI - preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;
XII- manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura;
XIII- determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da Legislação Municipal;
XIV - executar outras atividades correlatas.