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Secretaria de Administração

Seção Secretaria de Administração

  • Publicado em 06/07/2023
  • Atualizado em 06/07/2023

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Informações da Secretaria

Endereço:

Rua Ministro César Cals, n° 226 - Centro Antigo, Peixoto de Azevedo - MT (Paço Municipal).

CEP:

78530-000

Contato:

(66)3575-5100

E-mail:

administracao@peixotodeazevedo.mt.gov.br

Horário de Atendimento:

De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Competências - Secretaria de Administração

I - aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente a área-meio, compreendidos, no Sistema Municipal de Administração;

II- orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços-meio, com o fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;

III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

IV - praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor; assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e elaborar editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;

VI - aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;

VII- oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;

VIII - emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;

IX.- orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência

aos servidores municipais

X- homologar as licitações de equipamentos, obras, objetos e serviços, propondo aperfeiçoamentos necessários;

XI - preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;

XII- manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do almoxarifado geral da Prefeitura;

XIII- determinar a abertura de sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares ou qualquer outra medida cabível nos termos da Legislação Municipal;

XIV - executar outras atividades correlatas.