Serviço de Informação ao Cidadão
A Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso as informações dos órgãos públicos que compõe a administração pública, vem assegurar a criação de Serviços de Informações ao Cidadão – SIC, com o objetivo de (art. 9º):
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Informa-se que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, devendo o Pedido de Informação conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10º).
Prazo para Resposta: O órgão público deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão público terá o prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, para apreentação de resposta ao requerente (art. 11).
DOS RECURSOS
Negado o acesso a informação o requerente poderá recorrer contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência à Unidade de Controle Interno - UCI do Município, nos termos do § 4º, do Art. 10, da Lei Federal 12.527/2011, nos seguintes casos:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso a informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa, estabelecidos nesta Lei, não tiverem sido observados;
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
O recurso previsto somente poderá ser dirigido à UCI do Município depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada.
Verificada a procedência das razões do recurso, a UCI determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto desta Lei.
Responsavel: Sr. Marcelo Henrique Lima Correia
Setor: Ouvidoria Geral Municipal
Atendimento Presencial: Rua Ministro César Cals, 226, Centro, CEP 78530-000.
Telefone: (66)3575-5100
E-mail: ouvidoria@peixotodeazevedo.mt.gov.br
Atendimento Segunda a Sexta Feira 07:00 às 11:00 / 13:00 às 17:00