Seção de atalhos e links de acessibilidade

Gestão Municipal e Ministério Público estabelecem diretrizes para novo TAC sobre concessão de saneamento

  • Publicado em 26/06/2025
  • Atualizado em 29/04/2026

Autor: Rayfran Lima

Autor da Foto: Assessoria de Comunicação

O Executivo Municipal de Peixoto de Azevedo e a Câmara de Vereadores intensificaram os mecanismos de controle e fiscalização sobre o contrato de concessão dos serviços de saneamento básico. Em audiência técnica com o Ministério Público Estadual (MPE-MT), foram debatidos o cumprimento das metas contratuais e os protocolos de atendimento à população pela concessionária responsável.

O contrato de concessão, em vigor desde 1998, prevê metas progressivas de 100% para abastecimento de água e 70% para esgotamento sanitário. Durante o encontro, o Poder Público apresentou um diagnóstico técnico apontando lacunas na prestação do serviço, incluindo inconsistências em cobranças de taxas de esgoto, interrupções no fornecimento e a necessidade de expansão da rede em logradouros específicos.

Como encaminhamento da audiência, foi estabelecido o prazo para a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento, que contará com a anuência do Ministério Público e dos poderes Executivo e Legislativo, estabelece obrigações rigorosas para a concessionária, tais como:

* Regularização Tarifária: Suspensão de cobranças de esgoto em áreas sem a efetiva prestação do serviço.
* Cronograma de Obras: Prazos definidos para a conclusão das frentes de esgotamento sanitário.
* Tarifa Social: Implementação de subsídios para o atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade.
* Regulação Técnica: Instituição de uma Agência Reguladora Municipal para fiscalização direta e aplicação de sanções em caso de descumprimento contratual.

A administração municipal reitera que a estruturação da agência reguladora é estratégica para garantir que a concessão opere com eficiência técnica e transparência. O Poder Legislativo e o Ministério Público acompanharão o cumprimento das etapas fixadas, ressaltando que o atendimento pleno às demandas da sede é condição essencial para qualquer planejamento de expansão dos serviços para os distritos.